09/11/2012

Ex-sócios de Marcos Valério pegam 25 e 29 anos de prisão


Ministros do STF definem as penas dos condenados pelo mensalão (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (8) a dosimetria - a definição das penas - para os réus do mensalão acusados de formar o núcleo publicitário do esquema. Os réus devem cumprir pena em regime fechado, já que as penas ultrapassam o limite de oito anos definidos na lei para pena em regime semi-aberto.
O publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema do mensalão, foi condenado a 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão, além de multa que pode chegar até R$ 2,7 milhões. Marcos Valério foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Os sócios de Marcos Valério pegaram mais de vinte anos de prisão. Ramon Hollerbach, condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha, pegou 29 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de R$ 2,5 milhões de multa. Já Cristiano Paz foi condenado por quatro crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. No total, a pena somou 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de R$ 2,5 milhões em multa.
Os ministros também iniciaram a análise da dosimetria nos casos de Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. No entanto, a decisão final ainda não foi pronunciada.
No caso de Tolentino, que era advogado de Marcos Valério na época do escândalo, ficou pendente a votação sobre lavagem de dinheiro. Durante a análise da pena, o advogado de Tolentino pediu a palavra e questionou o relator, Joaquim Barbosa. Para Barbosa, o crime teve agravante, já que foram 46 operações de lavagem, mas o advogado disse que Tolentino foi condenado por apenas uma operação de lavagem de dinheiro. Após o intervalo, os ministros seguiram o entendimento de Joaquim Barbosa, mas ficou faltando a análise da lavagem de dinheiro, e portanto a decisão final não foi concluída.
No caso de Simone Vasconcelos, os ministros analisaram os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas ainda faltam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que estavam ausentes. Uma das penas de Simone ficou prescrita - a pena de 1 ano e 8 meses no crime de formação de quadrilha - porque já transcorreu o prazo máximo para que o réu seja preso.
A soma final da pena só será proclamada no final do julgamento. Na próxima semana, os ministros começam a analisar a dosimetria para o núcleo financeiro do mensalão.
bc  

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