19/08/2016

Igreja Católica lamenta cobranças contra a lei sobre imóveis de paróquias e dioceses

Atuação da Autoridade Tributária desrespeita acordos assinados entre o Estado e a Santa Sé, frisa o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa


Lisboa, 19 ago 2016 (Ecclesia) – O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa frisou hoje que as notificações entregues a dioceses e paróquias, para a cobrança de impostos sobre imóveis com fins religiosos e sociais, desrespeitam os acordos assinados entre a Estado e a Santa Sé.


Em entrevista à Agência ECCLESIA, o padre Manuel Barbosa considerou “lamentável” a atuação da Autoridade Tributária, que vai contra o que está estipulado na última Concordata, assinada em 2004.


“A Conferência Episcopal apoia naturalmente todas as dioceses, que têm os elementos, têm a lei, têm minutas, têm os documentos necessários mas naturalmente dá trabalho tentar responder a uma notificação que não é justa, que não faz sentido”, sublinha o sacerdote.


O porta-voz dos bispos portugueses recorda que esta não é a primeira vez que acontece uma situação deste género.


“Não é de agora, já em tempos recentes isto aconteceu, e essas notificações têm sido contestadas e tem-se obtido resposta positiva no sentido de não se pagar. Agora segundo algumas informações de dioceses, tem havido uma avalanche, uma extensão maior e uma insistência destas notificações”, revela aquele responsável.


De acordo com a edição de hoje do Jornal de Notícias, são várias as paróquias no país que estão a ser alvo de cobrança do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, em dioceses como Aveiro, Braga e Bragança-Miranda, Leiria e Setúbal.


As notificações estão a recair sobre casas paroquiais, conventos, adros de igrejas, estruturas destinadas à catequese ou a outras atividades educativas e sociais, mas também a habitações destinadas a alojar pessoas e famílias mais carenciadas.


Na Concordata assinada entre o Estado e a Santa Sé, está estipulado no artigo 26.º que “estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles diretamente destinados à realização de fins religiosos”.


Esta isenção abrange também, entre outros bens, “as instalações de apoio direto e exclusivo às atividades de fins religiosos; os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica; as dependências ou anexos de prédios a uso de instituições particulares de solidariedade social”.


O texto do acordo foi depois reforçado em 2005, por uma circular do diretor-geral da Direção-Geral dos Impostos, Paulo Moita de Macedo, que recorda que estão também isentas “as residências dos eclesiásticos, quer sejam residências paroquiais, episcopais ou de congregações religiosas”.


“Pode ser que nem tudo esteja dentro dessa isenção, e é preciso ir ver, mas quanto ao que eu sei, e do que recebo das dioceses, quase todas estão nesse âmbito. E da parte do Governo tem de haver uma atuação de acordo com a lei, o que não está a acontecer”, reforça o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa, padre Manuel Barbosa.


JCP



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